Facilitador Contábil
Facilitador Contábil
CNPJ:
– Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral
– Tabelas Utilizadas pelo Programa CNPJ
– Convênios com Juntas Comerciais
– Cálculo de Contribuições de Empresa e Órgão Público
– Consulta CNAE
– Consulta NFE
– Consulta Danfe
– Consulta Sped
– Simples Nacional
– Portal do MEI
– Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
– eSocial
– Emissão de CNPJ
– Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet
DARF:
– Programa Sicalc – Cálculo e impressão do Darf
– Consulta Códigos da Receita
CPF:
– Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2022
– Simulação de Alíquota Efetiva – Imposto de Renda da Pessoa Física
– Consulta Restituição do IRPF
– Comprovante de Situação Cadastral no CPF
– Calculadora do Cidadão
– Consulta Andamento do Pedido e Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF
SICALC:
– Informações úteis sobre o Sicalc
– Taxas de Juros Selic
– Sicalc – Cálculo da Cotas do IRPF
EXTRATOS:
– Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas 2016
– Consulta Declarações Pessoa Jurídica
– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
– Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf
– Sinco – Sistema Integrado de Coleta
Bahia
– Regulamento do ISS de Salvador
Ceará
– Regulamento do ISS de Fortaleza
Distrito Federal
– Regulamento do ISS do Distrito Federal
Espírito Santo
– Regulamento do ISS de Cariacica
– Regulamento do ISS de Vila Velha
– Regulamento do ISS de Vitória
Goiás
– Regulamento do ISS de Goiânia
– Regulamento do Código Tributário
Maranhão
– Regulamento do ISS de São Luís
Minas Gerais
– Regulamento do ISS de Juiz de Fora
– Regulamento do ISS de Ouro Preto
– Regulamento do ISS de Belo Horizonte
Paraíba
– Regulamento do ISS de João Pessoa
Paraná
– Regulamento do ISS de Cascavel
Pernambuco
– Regulamento do ISS de Olinda
– Regulamento do ISS de Recife
Rio de Janeiro
– Regulamento do ISS de Cantagalo
– Regulamento do ISS de Duque de Caxias
– Regulamento do ISS de Nova Iguaçu
– Regulamento do ISS do Rio de Janeiro
– Regulamento do ISS de São João de Meriti
– Regulamento do ISS de Volta Redonda
Rio Grande do Norte
Santa Catarina
– Regulamento do ISS de Florianópolis
São Paulo
– Regulamento do ISS de Ribeirão Preto
– Regulamento do ISS de São Paulo
– Regulamento do ISS de Santo André
– Regulamento do ISS de São Caetano do Sul
– Regulamento do ISS de São Bernardo
– Regulamento do ISS de Diadema
– Regulamento do ISS de Guarulhos
– Regulamento do ISS de Mogi das Cruzes
– Regulamento do ISS de Campinas
– Regulamento do ISS de Pindamonhangaba
– Regulamento do ISS de São José de Campos
Tocantins
– Junta Comercial do Estado do Acre
– Junta Comercial do Estado de Alagoas
– Junta Comercial do Estado do Amazonas
– Junta Comercial do Estado do Amapá
– Junta Comercial do Estado da Bahia
– Junta Comercial do Estado do Ceará
– Junta Comercial do Distrito Federal
– Junta Comercial do Estado do Espírito Santo
– Junta Comercial do Estado de Goiás
– Junta Comercial do Estado do Maranhão
– Junta Comercial do Estado do Mato Grosso
– Junta Comercial do Estado Mato Grosso do Sul
– Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
– Junta Comercial do Estado da Paraíba
– Junta Comercial do Estado do Paraná
– Junta Comercial do Estado do Pará
– Junta Comercial do Estado de Pernambuco
– Junta Comercial do Estado do Piauí
– Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
– Junta Comercial do Estado do Rio Grande Norte
– Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul
– Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
– Junta Comercial do Estado de São Paulo
– Junta Comercial do Estado de Sergipe
– Junta Comercial do Estado do Tocantins
– Junta Comercial do Estado de Rondônia
– Junta Comercial do Estado de Roraima
– ICMS do Estado da Bahia
– ICMS do Estado do Ceará
– ICMS do Estado do Espírito Santo
– ICMS do Distrito Federal
– ICMS do Estado de Goiás
– ICMS do Estado do Maranhão
– ICMS do Estado do Mato Grosso
– ICMS do Estado do Mato Grosso do Sul
– ICMS do Estado de Minas Gerais
– ICMS do Estado do Pará
– ICMS do Estado da Paraíba
– ICMS do Estado do Paraná
– ICMS do Estado de Pernambuco
– ICMS do Estado do Rio de Janeiro
– ICMS do Estado de Rio Grande do Norte
– ICMS do Estado de Rio Grande do Sul
– ICMS do Estado de Rondônia
– ICMS do Estado de Santa Catarina
– ICMS do Estado do Sergipe
– ICMS do Estado de São Paulo
– ICMS do Estado de Tocantins
Regulamento do Imposto de Renda
– R.R – Regulamento do Imposto sobre a Renda
Regulamento do IPI
– IPI – Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
– SEFAZ – Acre
– SEFAZ – Alagoas
– SEFAZ – Amazonas
– SEFAZ – Amapá
– SEFAZ – Bahia
– SEFAZ – Ceará
– SEFAZ – Distrito Federal
– SEFAZ – Espírito Santo
– SEFAZ – Goiás
– SEFAZ – Maranhão
– SEFAZ – Mato Grosso
– SEFAZ – Mato Grosso do Sul
– SEFAZ – Minas Gerais
– SEFAZ – Paraíba
– SEFAZ – Paraná
– SEFAZ – Pará
– SEFAZ – Pernambuco
– SEFAZ – Piauí
– SEFAZ – Rio de Janeiro
– SEFAZ – Rio Grande do Norte
– SEFAZ – Rio Grande do Sul
– SEFAZ – Santa Catarina
– SEFAZ – São Paulo
– SEFAZ – Sergipe
– SEFAZ – Tocantins
– SEFIN – Rondônia
– SEFAZ – Roraima
Agenda de Obrigações
Agenda do Estado do Espírito Santo
Agenda do Estado do Mato Grosso
Agenda do Estado do Mato Grosso do Sul
Agenda do Estado de Minas Gerais
Agenda do Estado do Pernambuco
Agenda do Estado do Rio de Janeiro
Agenda do Estado do Rio Grande do Norte
Agenda do Estado do Rio Grande do Sul
Agenda Federal – Outubro 2017
Calendário Federal – Data de vencimento: Dia 02/10/2017 – Segunda-feira
Tributo/Obrigação | Descrição da Obrigação | Código | Formulário/Programa/Guia |
Parcelamento de Débitos do SIMEI | Prazo final para a adesão ao parcelamento de débitos devidos pelo Microempreendedor Individual, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) – inciso I do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.713/17. | – | DAS para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou no Portal do SIMPLES Nacional Portal e-CAC |
Data de vencimento: Dia 04/10/2017 – Quarta-feira
Tributo/Obrigação | Descrição da Obrigação | Código | Formulário/Programa/Guia |
IRRF | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/09/2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização. Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios. Multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas (art. 70, I, “b.1”, “b.2” e “b.3” da Lei nº 11.196/05). | 5706 0916 9385 | DARF (para preenchimento veja instruções) |
IOF 21 a 30 de Setembro/17 | Operações de crédito – Pessoa jurídica Operações de crédito – Pessoa física Operações de câmbio – Entrada de moeda Operações de câmbio – Saída de moeda Aplicações financeiras Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) Seguros Ouro, ativo financeiro | 1150 7893 4290 5220 6854 6895 3467 4028 |
Data de vencimento: Dia 05/10/2017 – Quinta-feira
Tributo/Obrigação | Descrição da Obrigação | Código | Formulário/Programa/Guia |
Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional | As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09. | – | Formulário eletrônico disponibilizado no site |
Data de vencimento: Dia 06/10/2017 – Sexta-feira
Tributo/Obrigação | Descrição da Obrigação | Código | Formulário/Programa/Guia |
IRRF Doméstico | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2017, correspondentes ao pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico (art. 35 da Lei Complementar nº 150/15). | – | Documento de Arrecadação do Empregador Doméstico (DAE) disponibilizado no site |
Salários | Pagamento dos salários relativos ao mês de setembro/2017. | – | Recibo |
Trabalho Temporário | A empresa de trabalho temporário é obrigada a fornecer à Seção de Relações do Trabalho (SERET) da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) os dados relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês de setembro/2017 (art. 7º da Portaria MTE nº 789/14). | – | Formulário eletrônico disponibilizado no site |
SIMPLES Doméstico | Recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico referente ao mês de setembro/2017 (Lei Complementar nº 150/15 e Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822/15). | – | Documento de Arrecadação do Empregador Doméstico (DAE) disponibilizado no site |
FGTS | Depósito relativo à remuneração de setembro/2017. | – | GFIP (meio eletrônico) |
CAGED | Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados ocorridos no mês de setembro/2017. | – | CAGED (meio eletrônico |
Data de vencimento: Dia 10/10/2017 – Terça-feira
Tributo/Obrigação | Descrição da Obrigação | Código | Formulário/Programa/ Guia |
IRRF Juros e Comissões de Empréstimos Externos | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2017, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). | 5299 | DARF (para preenchimento veja instruções) |
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio | Entrega à beneficiária pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de setembro/2017 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/98). | – | Formulário anexo à Instrução Normativa SRF nº 41/98 |
Comunicação ao INSS dos Registros de Óbitos | O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de setembro/2017, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. | – | Relação de registros de óbitos |
GPS Encaminhamento ao Sindicato | Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência setembro/2017, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. | GPS (cópia) | |
IPI | IPI apurado no mês de setembro/2017, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. | 1020 (Cigarros) | DARF (para preenchimento veja instruções) |
Data de vencimento: Dia 13/10/2017 – Sexta-feira
Tributo/Obrigação | Descrição da Obrigação | Código | Formulário/Programa/Guia |
Retenção PIS/PASEP e COFINS Autopeças | PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 30/09/2017 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485/02, com redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). | COFINS 3746 PIS/PASEP 3770 | DARF (para preenchimento veja instruções) |
CIDE Combustíveis (Mercado Interno) | Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês de setembro/2017 (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). | 9331 | |
CIDE Remessas ao Exterior | Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, no mês de setembro/2017, a residente ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos (art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01 e pelo art. 2º da Lei nº 12.402/11). | 8741 |
Data de vencimento: Dia 16/10/2017 – Segunda-feira
Tributo/Obrigação | Descrição da Obrigação | Código | Formulário/Programa/Guia |
IRRF | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/10/2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização. Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios. Multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas (art. 70, I, “b.1”, “b.2” e “b.3”, da Lei nº 11.196/05). | 5706 0916 9385 | DARF (para preenchimento veja instruções) |
EFD-Contribuições (PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta | EFD-Contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2017, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado inclusive para eventos especiais ocorridos no mês de agosto/2017 (art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12). | – | Programa Validador e Assinador (PVA) disponibilizado no sítio da Receita Federal do Brasil |
Previdência Social – Contribuintes Individuais/Facultativos | Contribuições previdenciárias relativas à competência setembro/2017, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos. | GPS (2 vias) | |
IOF 01 a 10 de Outrubro/2017 | Operações de crédito – Pessoa jurídica Operações de crédito – Pessoa física Operações de câmbio – Entrada de moeda Operações de câmbio – Saída de moeda Aplicações financeiras Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) Seguros Ouro, ativo financeiro | 1150 7893 4290 5220 6854 6895 3467 4028 | DARF (para preenchimento veja instruções) |
Data de vencimento: Dia 20/10/2017 – Sexta-feira
Tributo/Obrigação | Descrição da Obrigação | Código | Formulário/Programa/Guia |
PGDAS-D | Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional relativo ao período de apuração de Setembro/2017. (art. 37 da Resolução CGSN nº 94/11). | – | PGDAS-D (Programa disponível no Portal do Simples Nacional) |
IRRF e Contribuições Sociais Retidas (Órgãos Públicos) | IRRF e Contribuições Sociais retidas por Órgãos Públicos Federais/Municipais/Estaduais e do Distrito Federal incidentes sobre fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2017 (arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833/03, § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 475/04 e art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/12). | Veja tabela de códigos de recolhimento | DARF (para preenchimento veja instruções) |
IRRF | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 30/09/2017, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “e”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09). | ||
Retenção CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Serviços | Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2017, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 35 da Lei nº 10.833/03, com redação dada pela Lei nº 13.137/15). | 5952 | |
COFINS Entidades Financeiras e Equiparadas | Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2017, devida pelas entidades financeiras (art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). | 7987 | |
PIS/PASEP Entidades Financeiras e Equiparadas | Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mêsde setembro/2017, devida pelas entidades financeiras (art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). | 4574 | |
IRPJ/CSLL/PIS/PASEP e COFINS Regime Especial – Incorporação Imobiliária | Recolhimento Unificado dos optantes pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (RET), inclusive para incorporação de imóveis residenciais de interesse social referente ao mês de setembro/2017 (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09). | 4095 1068 | |
SIMPLES Nacional (DAS) | Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de setembro/2017 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 38 da Resolução CGSN nº 94/11). | – | DAS |
Previdência Social – Empresa e Produção Rural | Contribuições previdenciárias, relativas à competência setembro/2017, devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09) e aquelas relativas à comercialização da produção rural, referente aos fatos geradores do mês de setembro/2017 (art. 30 da Lei nº 8.212/91). | GPS (2 vias) | |
Previdência Social – Receita Bruta | Contribuição incidente sobre a receita bruta (arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546/11), em substituição às contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91, referente aos fatos gera-dores do mês de setembro/2017. | 2985 (art. 7º da Lei nº 12.546/11) 2991 (art. 8º da Lei nº 12.546/11) | DARF (para preenchimento veja instruções) |
Previdência Social – Segurado Especial | Contribuições previdenciárias relativas à competência setembro/2017 descontadas dos trabalhadores a serviço do segurado especial (art. 10, § 15, da Instrução Normativa RFB nº 971/09). | – | GPS (2 vias) |
Previdência Social – Retenção 11% | A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida (art. 31 da Lei nº 8.212/91). | 2631 (CNPJ) 2658 (CEI) | GPS (2 vias) |
Previdência Social Parcela do PAES | Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme o art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/03, com vencimento no dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a setembro/2017. | – | Débito automático em conta-corrente |
Previdência Social Parcela do PAEX | Parcelamento excepcional de débitos perante o INSS – Novo REFIS (Lei nº 9.964/00) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06. | – | Débito automático em conta-corrente |
Data de vencimento: Dia 23/10/2017 – Segunda-feira
Tributo/Obrigação | Descrição da Obrigação | Código | Formulário/Programa/Guia |
DCTF | DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2017, inclusive eventos especiais ocorridos no mês de agosto/2017 (art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599/15). | – | Internet Programa Gerador DCTF Mensal 3.4 Aprovado pelo ADE CODAC nº 16/17 |
Data de vencimento: Dia 25/10/2017 – Quarta-feira
Tributo/Obrigação | Descrição da Obrigação | Código | Formulário/Programa/Guia |
IRRF | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/10/2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização. Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios. Multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas (art. 70, I, “b.1”, “b.2” e “b.3” da Leinº 11.196/05). | 5706 0916 9385 | DARF (para preenchimento veja instruções) |
COFINS Demais Empresas | Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2017, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). | 2172 5856 | |
COFINS Cervejas | Tributação de Bebidas Frias – Cerveja relativa aos fatos geradores ocorridos em setembro/2017 (Decreto nº 8.442/15 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 21/15). | 0760 | |
COFINS Demais Bebidas | Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas relativa aos fatos geradores ocorridos em setembro/2017 (Decreto nº 8.442/15 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 21/15). | 0776 | |
COFINS Álcool | Regime Especial de Tributação relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2017 (art. 5º da Lei nº 9.718/98). | 0929 | |
PIS/PASEP Demais Empresas | Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2017 devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). | 6912 8109 | DARF (para preenchimento veja instruções) |
PIS/PASEP Cervejas | Tributação de Bebidas Frias – Cerveja relativa aos fatos geradores ocorridos em setembro/2017 (Decreto nº 8.442/15 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 21/15). | 0679 | |
PIS/PASEP Demais Bebidas | Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas relativa aos fatos geradores ocorridos em setembro/2017 (Decreto nº 8.442/15 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 21/15). | 0691 | |
PIS/PASEP Álcool | Regime Especial de Tributação relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de Setembro/2017 (art. 5º da Lei nº 9.718/98). | 0906 | |
PIS/PASEP Folha de Pagamento | Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2017, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (arts. 13 e 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01). | 8301 | |
IPI | IPI apurado no mês de setembro/2017, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. | 1097 (respectivos produtos) 0676 (automóveis) | |
IPI | IPI apurado no mês de setembro/2017, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). | 0668 (bebidas) | |
IPI | IPI apurado no mês de setembro/2017, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código 2402.20.00). | 5110 (cigarros) 5123 (demais produtos) | |
IPI | IPI apurado no mês de setembro/2017, relativo às operações realizadas com cervejas. | 0821 | |
IOF 11 a 20 de Outubro/2017 | Operações de crédito – Pessoa jurídica Operações de crédito – Pessoa física Operações de câmbio – Entrada de moeda Operações de câmbio – Saída de moeda Aplicações financeiras Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) Seguros Ouro, ativo financeiro | 1150 7893 4290 5220 6854 6895 3467 4028 | |
IPI | IPI apurado no mês de setembro/2017, relativo às operações realizadas com as demais bebidas frias. | 0838 |
Data de vencimento: Dia 31/10/2017 – Terça-feira
Tributo/Obrigação | Descrição da Obrigação | Código | Formulário/Programa/Guia |
IRPJ Trimestral | 1ª quota do IRPJ relativa ao 3º trimestre/2017 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado (art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17). | 1599 0220 3373 2089 5625 | DARF (para preenchimento veja instruções) |
IRPF Renda Variável | IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferido por pessoas físicas no mês de setembro/2017 (art. 30 da Instrução Normativa SRF nº 84/01). | 6015 | |
IRPJ Mensal | IRPJ relativo ao mês de setembro/2017 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real (art. 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17). | 2319 2362 5993 | |
IRPJ Lucro Inflacionário | IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1992, e sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de setembro/2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/1994. | 3320 | |
IRPJ Renda Variável | IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de setembro/2017 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art.101 da Instrução Normativa RFB nº 1.585/15). | 3317 | |
IRPJ/SIMPLES Nacional – Ganho de Capital | IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de setembro/2017 (art. 5º, V, “b”, da Resolução CGSN nº 94/11). | 0507 | |
FINOR/FINAM/FUNRES | Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de setembro/2017 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa e da 1ª quota do IRPJ devido no 3º trimestre/2017 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. | 9004 9020 9045 9017 9032 9058 | DARF (para preenchimento veja instruções) |
CSLL Mensal | Contribuição relativa ao mês de setembro/2017 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real (art. 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17). | 2469 2484 | |
CSLL Trimestral | 1ª quota da CSLL relativa ao 3º trimestre/2017 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado (art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17). | 2030 6012 2372 | |
REFIS | Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de setembro/2017 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Lei nº 9.964/00). | Veja tabela de códigos de recolhimento | |
PAES (REFIS II) | Parcela calculada sobre o faturamento do mês de setembro/2017 (Lei nº 9.964/00). | ||
PAEX (REFIS III) | Pagamento relativo ao Parcelamento Excepcional (PAEX) perante SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. | ||
Parcelamento Diverso (Lei nº 11.941/09) | Pagamento relativo ao parcelamento ordinário da dívida ou dos débitos descritos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/09. | ||
IRRF | IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuído pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de setembro/2017 (art. 70, I e “c”, da Lei nº 11.196/05). | 5232 | |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) | IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de setembro/2017 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). | 0190 | |
IRPF Ganho de Capital | IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de setembro/2017 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). | 4600 8523 | |
Retenção PIS/PASEP e COFINS Autopeças | PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/10/2017 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485/02, com redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). | COFINS 3746 PIS/PASEP 3770 | |
Parcelamento de Débitos do SIMPLES Nacional | Pagamento das quotas do parcelamento consolidado nos termos das Instruções Normativas nºs 1.508/14 e 1.677/16, Resolução CGSN nº 132/16 e Portaria PGFN nº 1.110/16, cujo valor será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número de meses do parcelamento concedido. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00. | – | DAS para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou no Portal do SIMPLES Nacional Portal e-CAC |
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) | Declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de setembro/2017 (Instrução Normativa SRF nº 6/90). | Programa DOI (Versão 6.1) Instrução Normativa RFB nº 1.112/10 | |
SISCOSERV | Informações relativas às transações realizadas no mês de julho/2017, entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.277/12). | Sistema eletrônico disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil | |
DIMOB Situações Especiais | Declaração relativa a informações sobre as atividades imobiliárias para eventos especiais ocorridos no mês de setembro/2017 (art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.115/10). | Programa Gerador da DIMOB 2.5 | |
DMED Eventos Especiais | Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) no caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no mês de setembro/2017 (Instrução Normativa SRF nº 985/09). | PGD da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-DMED) disponível no site da RFB no endereço | |
DIRF Eventos Especiais | No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no mês de setembro/2017 (art. 9º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.671/16). | Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PDG DIRF 2017) | |
7ª Quota do IRPF 2017 | 7ª quota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, apurado com base na Declaração de Ajuste Anual – IRPF-2017, correspondente ao ano-base de 2016. | 0211 | DARF |
Escrituração Contábil Digital (ECD) – Situações Especiais | Escrituração Contábil Digital (ECD) nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrida no mês de Setembro/2017 (§ 4º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/13). | – | Aplicativo disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br |
DASN-SIMEI – Situação Especial | Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) correspondente a situação especial cuja extinção tenha ocorrido no mês de setembro/2017 (art. 100, § 1º, da Resolução CGSN nº 94/11). | Internet – Portal de Serviços do SIMPLES Nacional disponibilizado no site da RFB. | |
DEFIS – Situações Especiais | Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) correspondente a situação especial de fusão, cisão, incorporação ou extinção tenham ocorrido no mês de setembro/2017. (art. 66 da Resolução CGSN nº 94/11). | ||
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Situações Especiais | Entrega à RFB da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), correspondente a situação especial de fusão, cisão, incorporação ou extinção tenha ocorrido no mês de julho/2017. (art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/13, com nova redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.633/16). | Aplicativo disponível no endereço | |
Contribuição Adicional – SENAI | Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas à contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados. | Guia própria do SENAI | |
Contribuição Sindical | Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de setembro/2017. | GRCSU A Guia estará disponível no endereço do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) e da Caixa () | |
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) | Pagamento da 2ª quota do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.715/17. | 1070 | DARF (veja instruções para preenchimento) |
Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) | Prazo final para a adesão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711/17recentemente alterado pela Instrução Normativa RFN nº 1.748/17). | – | Requerimento disponível no endereço |
Agenda Trabalhista – Setemrbo 2017
06/09/2017
SALÁRIOS
Pagamento de salários – mês de AGOSTO/2017 – Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários – Prazo de Pagamento.
Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT.
FGTS
Recolhimento da competência do mês de AGOSTO/2017 – Maiores informações, acesse FGTS – Aspectos Gerais. As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento.
Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90
Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Nota²: Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as competências subsequentes a empresa está dispensada de tal obrigação, até que haja a ocorrência de recolhimentos ao FGTS e/ou fato gerador da contribuição previdenciária.
GFIP/SEFIP
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social – referente mês AGOSTO/2017. Deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias. Maiores informações, acesse GFIP – SEFIP e também FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.
Base Legal: Art. 32 e 32-A da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa RFB 925/2009.
Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – referente a AGOSTO/2017. A Portaria MTE 2.124/2012 tornou obrigatória (a partir de jan/13) a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED.
Com a edição da Portaria 1.129/2014 que dispõe sobre duas formas distintas no envio do CAGED, o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo. Esta nova regra está valendo desde 1º de outubro de 2014. Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Base legal: Art. 3º da Portaria 235/2003 do MTE.
Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.
Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07, inclusive aos finais de semana.
EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO – INFORMAÇÃO AO MTE
Para fins de cumprimento do disposto no art. 8º da Lei nº 6.019/1974, as empresas de trabalho temporário deverão informar (até o dia 7 de cada mês) ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio do acesso ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT, os contratos de trabalho temporários celebrados no mês anterior.
Em caso de prorrogação de contrato de trabalho temporário que independa de autorização, a empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de encerramento, por meio do SIRETT, até o último dia do período inicialmente pactuado.
Base Legal: Lei nº 6.019/1974 e Portaria 789/2014.
SALÁRIOS – DOMÉSTICOS
Pagamento de salários dos empregados domésticos – mês de AGOSTO/2017 – Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários – Prazo de Pagamento.
Obs.: O empregador doméstico tem até dia 07 do mês subsequente para pagar os salários do mês anterior.
Base legal: Art. 35 da Lei Complementar 150/2015.
IRRF – INSS – FGTS – DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO SIMPLES DOMÉSTICOS
Recolhimento do INSS, FGTS e IRRF dos empregados domésticos, relativo à competência AGOSTO/2017. de que trata o art. 35 da Lei Complementar 150/2015, mediante a utilização do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Nota: A emissão da DAE pelo Simples Doméstico através do portal do eSocial poderá ser gerada pelo menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”. Entretanto, a única opção disponível para preenchimento de dados continua sendo a base de cálculo que deve ser lançada para apuração dos valores a recolher. Portanto, o empregador deve fazer a folha à parte e lançar no eSocial somente a base de cálculo, já que o eSocial ainda não faz o processamento da folha de pagamento.
Base legal: Artigos arts. 34 e 35 da Lei Complementar 150/2015 e Ato Declaratório CODAC 32/2015.
08/09/2017
INSS – GPS – SINDICATOS
Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência AGOSTO/2017, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).
Base legal: Artigo 225, inciso V do Decreto 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social – RPS
Nota: Embora tenha ocorrido a alteração da data de recolhimento da GPS do dia 10 para o dia 20, quanto ao prazo de entrega da respectiva guia à entidade sindical representativa não houve alteração. No entanto, recomendamos a consulta ao sindicato da categoria.
15/09/2017
INSS – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS
Pagamento da contribuição de empregados facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência AGOSTO/2017. Mais detalhes, acesse o tópico INSS – Contribuinte Individual.
Base legal: Artigo 30, inciso I, alínea “a” da Lei 8.212/91.
Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
20/09/2017
CSLL/PIS/COFINS – FONTE – SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de AGOSTO/2017 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo art. 24 da Lei 13.137/2015, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia dia útil do segundo decêndio, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Nota²: A Lei 13.137/2015 alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003, sendo o novo prazo para recolhimento alterado a partir de 22/06/2015, conforme a seguir: os valores retidos a título de PIS, COFINS e CSLL, em decorrência da prestação de serviços no mês (Lei 10.833) deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
IRRF – DIVERSOS
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de AGOSTO/2017.
Base legal: Artigo 70, inciso I, alínea “d”, da Lei 11.196/2005. A Medida Provisória 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009), alterou o art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de recolhimento para o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
GPS/INSS – EMPRESAS E EQUIPARADAS / CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL
Recolhimento das contribuições previdenciárias de AGOSTO/2017 – (Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. A contribuição sobre a produção rural está prevista no art. 30, incisos III, IV, X a XII da Lei 8.212/91 e art. 184 da IN RFB 971/2009.
Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, que fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000, foi alterada pela Instrução Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o valor mínimo a recolher a partir da competência Janeiro/2012. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.
Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – SEM RECONHECIMENTO DE VÍ;NCULO
Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de AGOSTO/2017 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.
Base legal: Ato Declaratório Executivo Codac nº 54 da SRF de 30 de julho de 2010.
Nota¹: Havendo o parcelamento do crédito e se o vencimento deste for diferente do dia 20, o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária é o mesmo do parcelamento.
Nota²: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
PARCELAMENTOS INSS – REFIS – PAES – PAEX
Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS – inclusive parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003, na MP 303/2006 e na MP 449/2008 convertida na Lei 11.941/2009.
GPS/INSS – EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento das contribuições previdenciárias de AGOSTO/2017 – (Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, que fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000, foi alterada pela Instrução Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o valor mínimo a recolher a partir da competência Janeiro/2012. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.
Nota: No caso das empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
25/09/2017
PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS)
Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento AGOSTO/2017 das Entidades sem Fins Lucrativos – código 8301. (artigo 2º da Lei 9.715/98 e art. 13, da MP 2.158-35/2001) – novo prazo fixado pelo art. 1º, inciso II da MP 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009).
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 25, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
29/09/2017
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos salários dos empregados admitidos no mês anterior, devida anualmente aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.
Base Legal: Art. 582 da CLT e Portaria MTE 488/2005.
Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
PRT e Pert (PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA e PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA)
Obrigação relativa aos parcelamentos previdenciários (recolhimento em GPS) referente ao Programa de Regularização Tributária (PRT) e Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) sendo:
PRT Pessoa Jurídica – Código GPS = 4135
PRT Pessoa Física – Código GPS = 4136
Pert Pessoa Jurídica – Código GPS = 4141
Pert Pessoa Física – Código GPS = 4142
Parcelamento CEI – Código GPS = 4105
Base Legal: Instrução Nomrativa RFB 1.687/2017 e Ato Declaratório Executivo Coana n° 19/2017.
Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Certidões Negativas
– Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais (Pessoa Física)
– Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais (Pessoa Jurídica)
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– Tribunal Superior do Trabalho – CNDT
– Consulta Optantes do Simples Nacional
– Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
– Certidão de Quitação Eleitoral
– Certidão de Antecedentes Criminais – Polícia Federal
– Certidão de Falência e Recuperação Judicial
– Certidão Ações Cíveis, Falência e Concordata e Executivos fiscais e Criminais
AC – Região Norte
– Rio Branco
AM – Região Norte
– Manaus
AP – Região Norte
– Macapá
AL – Região Nordeste
– Maceió
BA – Região Nordeste
– Camaçari
– Conceição do Coité
– Conceição do Coité (Concordata e Falência)
– Feira de Santana
– Salvador
CE – Região Nordeste
– Fortaleza
– Sobral
DF – Região Centro-Oeste
– Brasília
ES – Região Sudeste
– Cachoeiro de Itapemirim
– Cariacica
– Colatina
– Linhares
– Serra
– Vila Velha
– Vitória
GO – Região Centro-Oeste
– Anápolis
– Catalão
MA – Região Nordeste
– Imperatriz
– São Luís
MG – Região Sudeste
– Araxá
– Belo Horizonte
– Janaúba
– Poços de Caldas
– Uberlândia
MS – Região Centro-Oeste
– Campo Grande
MT – Região Centro-Oeste
– Lucas do Rio Verde
PA – Região Norte
– Belém
PB – Região Nordeste
– João Pessoa
PE – Região Nordeste
– Olinda
– Recife
PI – Região Nordeste
– Teresina
PR – Região Sul
– Apucarana
– Arapongas
– Araruna
– Araucária
– Campo Largo
– Colombo
– Curitiba
– Goioerê
– Foz do Iguaçu
– Londrina
– Pinhais
– São José dos Pinhais
RJ – Região Sudeste
– Rio de Janeiro
– São Gonçalo
– Cantagalo
RN – Região Nordeste
– Natal
– Parnamirim
– Mossoró
RO – Região Norte
– Porto Velho
RR – Região Norte
– Boa Vista
RS – Região Sul
– Porto Alegre
SC – Região Sul
– Brusque
– Blumenau
– Correia Pinto
– Florianópolis
– Gaspar
– Ilhota
– Indaial
– Itajaí
– Joinville
– Jaraguá do Sul
– Lages
– Rodeio
– São Joaquim
– Taió
– Timbó
SP – Região Sudeste
– Araçatuba
– Birigui
– Diadema
– Jacareí
– Jaú
– Mauá
– Penápolis
– Piracicaba
– Ribeirão Preto
– Santo André
– São Bernardo do Campo
– São Carlos
– São Paulo
– São José dos Campos
TO – Região Norte
– Palmas
Modelos
Agrário – Arrendamento Rural para fins de Exploração Pecuária Agrário – Parceria Agrícola Agrário – Prazo Indeterminado sem Salário “In Natura” Agrário – Trabalho de Prazo Determinado Agrário – Trabalho por Obra Certa Agrário – Trabalho Rural – Contrato de Profissional em Administração Agrário – Trabalho Rural – Contrato de Safrista Agrário – Trabalho Rural – Contrato Misto de Empregado-Meeiro Alteração Contratual de Sociedade Limitada Alteração Contratual Alteração Contratual para transformação em empresário Ata de Assembleia – Geral de Condomínio Ata de Assembleia – Geral Ordinária de Sociedade Anônima Ata de Assembleia – Reunião de Sócios (Sociedade Limitada) – Cód. Civil/2002 Ata de Assembleia – Reunião entre Sócios de Sociedade Limitada Ata de Constituição Autorização para uso de Imagem Carta – Abandono de Emprego Carta – Anuência Carta – Comunicando perda de Cartão de Crédito Carta – Demissão por Justa Causa Carta – Fiança I Carta – Fiança II Carta – Fiança para Cargo de Confiança Carta – Pedido de Demissão Carta – Preposto Carta – Recomendação Profissional Carta – Rescisão de Contrato de Compra e Venda Carta – Recomendação de Emprego Cessão de Direitos Sobre Imóveis Cessão de Direitos Patrimoniais – Obra Literária Cessão de Quotas de prazo determinado de Sociedade Limitada à Vista Comercial – Arrendamento de Fundo de Comércio Comercial – Cessão de Crédito Comercial – Comissão entre Sociedades Mercantis Comercial – Comissão Mercantil Comercial – Comodato de Veículo Comercial – Comodato entre Empresas – Imóvel Comercial Comercial – Compra e Venda com Reserva de Domínio Comercial – Confissão de Dívida Comercial – Empréstimo em Dinheiro Comercial – Faturização (Factoring) Comercial – Locação com Opção de Compra de Equipamento Comercial – Serviços de Transporte entre Empresas Comercial – Serviços Gerais entre Empresas Comodato Comodato de Imóvel para Moradia de Empregado Comodato de Imóvel Rural Comodato de Móveis Residenciais Compra e Venda Compra e Venda de Equipamentos de Informática Constituição de Sociedade Empresária Limitada Constituição de Sociedade de Advogados Contrato – Alienação Fiduciária de Bem Imóvel Contrato – Arrendamento de Imóvel Urbano Contrato – Arrendamento de Veículo Contrato – Arrendamento de Imóvel Rural para Fins de Exploração Agrícola Contrato – Cessão de Direitos e Obrigações – Pessoa Jurídica Contrato – Cessão de Direitos Patrimoniais Contrato – Cessão de Quotas de Prazo Determinado de Soc. Ltda à Prazo Contrato – Cessão de Quotas de prazo determinado de Soc. Ltda à vista Contrato – Cessão de Direitos Autorais Contrato – Cessão de Quotas de Sociedade Limitada à prazo Contrato – Cessão de Servidão de Passagem Contrato – Comodato de Imóvel Rural de prazo determinado Contrato – Comodato de Imóvel Rural de prazo indeterminado Contrato – Compra e Venda com Alienação Fiduciária Contrato – Compra e Venda de Automóvel à prazo Contrato – Compra e Venda de Automóvel à vista Contrato – Compra e Venda de Bem Móvel Contrato – Compra e Venda de Equipamentos de Informática à prazo Contrato – Compra e Venda de Estabelecimento Comercial Contrato – Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Contrato – Comodato de Automóvel Contrato – Comodato de Computadores Contrato – Comodato de Equipamentos de Som Contrato – Comodato de Mercadoria Contrato – Compra e Venda de Fundo de Comércio Contrato – Compra e Venda de Veículo Usado Contrato – Compra e Venda e Obrigações Mercantis – Estabelecimento Comercial Contrato – Consignação entre Pessoas Jurídicas Contrato – Doação com Cláusula de Reversão ou Retorno Contrato – Doação de Pai para Filho Contrato – Doação de Pai para Filho – Adiantamento de Legítima Contrato – Doação Pura e Simples Contrato – Doação Remuneratória Contrato – Doação Reversão Contrato – Empreitada Contrato – Fiança Contrato – Honorários Contrato – Honorários Advocatícios Contrato – Individual de Aprendizagem de Menor Contrato – Locação Comercial Contrato – Locação Comercial com Fiador Contrato – Locação de Aluguel Contrato – Locação de Imóvel Contrato – Locação de Imóvel não Residencial Contrato – Locação de Imóvel para Fins de Temporada Contrato – Locação Residencial com Seguro Fiança Contrato – Locação Comercial com Fiador Contrato – Locação de vaga de Garagem Contrato – Locação Residencial com Fiador Contrato – Locação Residencial com Caução Contrato – Locação Residencial com Seguro Fiança Contrato – Mútuo Contrato – Modelo Básico de Contrato Social Contrato – Prestação de Serviços de Assistência Técnica Contábil Contrato – Prestação de Serviços Advocatícios Contrato – Prestação de Serviços de Assistência Técnica Contábil Contrato – Particular de Compra e Venda – Estabelecimento Comercial Contrato – Particular de Compromisso de Divisão Amigável Contrato – Patrocínio para Participação em Evento Contrato – Patrocínio para execução de projeto artistico Contrato – Permuta de Automóvel Contrato – Permuta de Bens Imóveis Contrato – Prestação de Serviços Contrato – Prestação de Serviços / Administração de Bens Contrato – Prestação de Serviços Contábeis Contrato – Prestação de Serviços Educacionais em Nível Fundamental Contrato – Prestação de Serviços de Agenciamento e Divulgação da Imagem Contrato – Prestação de Serviços de Assessoria Contrato – Prestação de Serviços de Assessoria de Imprensa Pessoas Jurídicas Contrato – Prestação de Serviços de Consultoria Técnica Contrato – Prestação de Serviços de Consultoria Técnica de prazo indeterminado Contrato – Prestação de Serviços de Engenharia Contrato – Prestação de Serviços de Formatura Contrato – Prestação de Serviços de Informática Contrato – Prestação de Serviços de Manutenção de Programas de Computador Contrato – Prestação de Serviços de Profissioanal Autônomo de Adm. de Empresas Contrato – Prestação de Serviços de Recreação Infantil Contrato – Prestação de Serviços de Tradução e Interpretação Contrato – Prestação de Serviços de Transporte para Empresa Contrato – Prestação de Serviços para Buffet Contrato – Prestação de Serviços para Cobrança Contrato – Prestação de Serviços para Suporte de Software Contrato – Prestação de Serviços Profissionais Contábeis Contrato – Prestação de Serviços Técnicos em Equipamentos de Informática Contrato – Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Engenharia Contrato – Promessa de Compra e Venda de Fração Ideal de Imóvel Contrato – Realização de Projeto e Construção de Piscina Contrato – Reestruturação de Website, firmado entre Pessoas Jurídicas Contrato – Representação Comercial Contrato – Representação Comercial – Pessoa Jurídica e Pessoa Física Contrato – Representação Coml Autônoma Representantes de prazo indeterminado Contrato – Representação Comercial, Veiculação de Imagem e Venda de Prod. Internet Contrato – Seguro Direto de Automóvel Contrato – Social de Sociedade Comercial Contrato – Social de Sociedade Simples Contrato – Social por transformação de empresário Contrato – Sociedade de Advogados I Contrato – Sociedade de Advogados II Contrato – Sociedade em Conta de Participação Contrato – Sublocação Comercial Contrato – Sublocação Residencial Contrato – Teletrabalho de prazo Determinado Contrato – Teletrabalho de prazo Indeterminado Contrato – Trabalho de Atleta Profissional de Futebol Contrato – Trabalho em Regime de Tempo Parcial Contrato – Trabalho para Empregada Doméstica
Recibo Recibo de Documentos entregues para Admissão em Serviço Recibo de Honorários Advocatícios por Serviços Prestados Recibo de Pagamento de Aviso Prévio Recibo de Pagamento de Férias Recibo de Vale-Transporte Regulamento Interno de Edifício Residencial Requerimento – Aposentadoria Requerimento – Aprovação de Planta para Construção Requerimento – Atestado de Arrimo de Família Requerimento – Cancelamento de Protesto de Título Requerimento – Certidão Negativa do I.R.P.J. Requerimento – Certidão Negativa para Baixa de Negócio Requerimento – Concessão de Empréstimo para Aquisição de Casa Própria Requerimento – Contagem de Tempo Requerimento – Decalaração para Fins de Extinção de Registro de Empresário Requerimento – Defesa em Auto de Infração Requerimento – Encaminhamento de Recurso ao 1º Conselho de Contribuintes Requerimento – Pedido de Cancelamento de Multa Requerimento – Pedido de Desistência e Devolução Requerimento – Pedido de Implantação de Sinalização Requerimento – Pedido de Licença Prêmio para Funcionário Público Requerimento – Pedido de Reconsideração de Contribuintes Requerimento – Pedido de Redução da Multa Requerimento – Pedido de Transferência da Patente de Registro Requerimento – Permanência Definitiva no País Requerimento – Permuta de Lote Requerimento – Recurso Contra Multa de Trânsito Requerimento – Recurso p/ o 1º Conselho de Contribuintes Requerimento – Recurso p/ o 2º Conselho de Contribuintes Requerimento – Recurso p/ o 3º Conselho de Contribuintes Requerimento – Restituição de Documentos Termo de Confissão de Dívida Termo de Vistoria de Imóvel em Contrato de Locação Residencial Termo de Compromisso de Estágio Trabalhista – Autorização para Saída Durante o Expediente
Condomínios – Assessoria de administração de prédio em regime de condomínio Condomínios – Ata de assembleia geral Condomínios – Ata de assembleia geral de condomínio Condomínios – Carta de convocação para assembleia pelo síndico Condomínios – Contrato de locação de condomínio Condomínios – Contrato de locação residencial para temporada Condomínios – Contrato social de constituição de condomínio Condomínios – Convenção de condomínio Condomínios – Convenção para condomínio Condomínios – Edital de convocação para assembleia pelo síndico Condomínios – Edital de convocação de assembleia, por condôminos Condomínios – Carta de convocação de assembleia, por condôminos Condomínios – Imposição de multa Condomínios – Minuta de contrato de empreitada em condomínio Condomínios – Modelo de contrato de condomínio Condomínios – Recurso contra a imposição da multa Condomínios – Regulamento interno de condomínio Condomínios – Regulamento interno de condomínio II
Links Úteis
Ministérios – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – Ministério da Cultura – Ministério da Defesa – Ministério da Educação – Ministério da Fazenda – Ministério da Integração Nacional – Ministério da Justiça – Ministério da Pesca e Aquicultura – Ministério da Saúde – Ministério das Cidades – Ministério das Comunicações – Ministério das Relações Exteriores – Ministério de Minas e Energia – Ministério do Desenvolvimento Agrário – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – Ministério do Esporte – Ministério do Meio Ambiente – Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – Ministério do Trabalho e Previdência Social – Ministério do Turismo – Ministério dos Transportes – Instituto Nacional da Propriedade Industrial Secretarias – Secretaria da Micro e Pequena Empresa – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República – Secretaria de Portos da Presidência da República – Secretaria-Geral da Presidência da República Órgãos Públicos – Advocacia-Geral da União – Banco Central do Brasil – Casa Civil da Presidência da República – Controladoria Geral da União – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
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